domingo, 10 de janeiro de 2016

Repórter Cinematográfico



Repórter Cinematográfico         
Claudio Carvalho.






Ministério do Trabalho e Emprego TRT Maranhão. Nos termos do artigo 8°, do Decreto de número 84.134/79, combinando com o artigo 1° do Decreto n° 95.6184, de 28/01/88, que dispõe sobre a profissão de Radialista, para o exercício das atividades de locução e apresentação, e em cumprimento ao despacho do senhor Delegado Regional do Trabalho nos Estado do Maranhão em exarando no processo DRT 1205 /MA-46311.000083/2003-85, que Cláudio Carvalho está habilitado ao exercício de profissão de Radialista, na função de Editor, e condicionado ao registro prévio de que trata o artigo 6° do citado Diploma Legal.














São Luiz, 08 de Janeiro de 2004.

Visto: 08/01/04
DRT:1205





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