Repórter Cinematográfico
Claudio Carvalho.
Ministério do
Trabalho e Emprego TRT Maranhão. Nos termos do artigo 8°, do Decreto de número
84.134/79, combinando com o artigo 1° do Decreto n° 95.6184, de 28/01/88, que
dispõe sobre a profissão de Radialista, para o exercício das atividades de
locução e apresentação, e em cumprimento ao despacho do senhor Delegado
Regional do Trabalho nos Estado do Maranhão em exarando no processo DRT 1205 /MA-46311.000083/2003-85,
que Cláudio Carvalho está habilitado ao exercício de profissão de Radialista,
na função de Editor, e condicionado ao registro prévio de que trata o artigo 6°
do citado Diploma Legal.
São Luiz, 08 de Janeiro de 2004.
Visto: 08/01/04
DRT:1205
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