Foto/divulgação
Atendendo
denúncia de consumidores, o Instituto de Proteção e Defesa do Consumidor
(Procon/MA) já aplicou multas, num total de R$ 1,8 milhão somente entre os dias
7 e 11 deste mês, às construtoras K2 Engenharia Civil, Quantum Engenharia
Ltda. e Techmaster Engenharia Ltda.
A decisão
foi tomada por causa de irregularidades praticadas por essas construtoras no
Condomínio Maraville, no município de São José de Ribamar, e Residencial
Riviera, no bairro Cohatrac, em São Luís.
As empresas
K2 Engenharia Civil e Quantum Engenharia, responsáveis pelo Maraville, foram
multadas em R$ 791 mil e em R$ 625 mil, respectivamente. A Techmaster,
responsável pelo Riviera Cohatrac, recebeu multa de mais R$ 799 mil.
As sanções
foram impostas por diversas infrações, como descumprimento da oferta,
publicidade enganosa, falhas na prestação de serviço, cobrança indevida e
ausência de informações suficientes ao consumidor.
Segundo as
denúncias recebidas, a K2 e a Quantum não cumpriram o prazo de entrega do
empreendimento, que foi modificado diversas vezes. Além disso, não entregaram
itens que constavam na publicidade do condomínio, como playground, deck de
madeira e mesas e cadeiras da área de lazer.
A oferta
incluía, ainda, um “bosque privativo”, que é uma área de preservação ambiental
ao lado do condomínio. Foram encontradas, também, inconformidades estruturais
que não se adequam às normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT)
e sem acessibilidade para pessoas com deficiência.
No
Residencial Riviera Cohatrac, a Techmaster, além de atrasar a entrega da obra,
foi denunciada por cobrar taxas condominiais antes da entrega do empreendimento
e de não prestar aos consumidores, de forma clara, todas as informações
contidas em contrato.
Segundo o
presidente do Procon/MA, Duarte Júnior, as decisões foram tomadas com base em
análise técnica para resguardar os direitos do consumidor. “As sanções são
duras quando a infração é grave e é dever do Procon/MA realizar ações
preventivas e aplicar as sanções que forem necessárias para resguardar todos os
direitos dos cidadãos maranhenses, dentre eles, um direito tão básico quanto a
moradia”.
O artigo 30
do Código de Defesa do Consumidor exige que toda publicidade veiculada por
qualquer meio apresente informações verdadeiras e precisas, sendo a publicidade
enganosa proibida pelo artigo 37 do mesmo Código.
Ainda o
artigo 20 define que é impróprio o serviço que apresente vícios de qualidade,
respondendo o fornecedor pelos prejuízos que sofrerem os consumidores. O
direito à informação é previsto pelo artigo 6º, inciso III, e a vantagem
manifestamente excessiva sobre os produtos e serviços é vedada pelo artigo 39,
inciso V.
Caso o
pagamento não seja efetuado, há justificativa à inscrição das empresas no
débito da Dívida Ativa do Estado do Maranhão e subsequente cobrança executiva,
nos termos do artigo 50 do Decreto Federal n° 2.181/97. As construtoras têm dez
dias, a contar da data do recebimento, para recorrer da decisão do Procon/MA.
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