segunda-feira, 14 de março de 2016

Monica Iozzi critica postura da TV Globo sobre os protestos: Que momento triste No Twitter, ela criticou cegueira política e direcionou reclamações ao "Jornal Nacional"

 Foto: Globo/Reprodução

A ex-apresentadora do Vídeo show Monica Iozzi criticou, nas redes sociais, a postura da TV Globo com relação aos protestos realizados neste domingo em cidades brasileiras. Um dos rostos mais populares do atual quadro da emissora, ela denunciou a "tendenciosidade" das matérias jornalísticas e se mostrou indignada com a reação da população.

Saída de Monica Iozzi do Vídeo show foi um dos assuntos mais comentados nas redes sociais
"Meu Deus!  Que momento triste vivemos. Como estamos equivocados, cegos. Somos um povo que se informa apenas por manchetes do JN...", disparou, no Twitter. A publicação, feita às 11h17 deste domingo, foi retuitada por 5,5 mil internautas e curtida por 6,4 mil. Monica é seguida por 600 mil pessoas na rede social.





TRE/DF condena deputada distrital Liliane Roriz por corrupção e falsidade ideológica eleitoral


istockphoto.com
Ela está impedida de concorrer em eleições por 8 anos


O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE/DF) condenou a deputada distrital Liliane Roriz pelos crimes de corrupção e falsidade ideológica eleitoral. De acordo com a denúncia da Procuradoria Regional Eleitoral do Distrito Federal (PRE/DF), Liliane prometeu um cargo comissionado em troca de apoio político e omitiu despesas na prestação de contas à Justiça Eleitoral. Com a decisão, ela se torna “ficha suja” e está inelegível por 8 anos.

Segundo a denúncia da PRE/DF, durante a campanha eleitoral de 2010, no Distrito Federal, a deputada Liliane Roriz contratou verbalmente o líder comunitário Erípedes Viana Santana para ser coordenador de sua campanha na cidade de São Sebastião (DF), prometendo, caso eleita, a nomeação em cargo comissionado na Câmara Legislativa para ele e sua esposa em troca de apoio e voto.

Eurípedes trabalhou sem remuneração, montou o comitê eleitoral de Liliane em São Sebastião, teve gastos com a contratação de trabalhadores, aluguel de espaço e veículos, combustível e alimentação. A despesa chegou a mais de R$40 mil, que não foram ressarcidos pela candidata. Liliane Roriz chegou a ser condenada em uma Ação de Cobrança ajuizada por Eurípedes na 15ª Vara Cível da Circunscrição Judiciária Especial de Brasília.

Em dezembro de 2010, a deputada apresentou ao TRE/DF a prestação de contas eleitoral da sua campanha, omitindo as despesas realizadas por meio de Eurípedes, assim como o recebimento de doações estimáveis em dinheiro, referentes aos serviços que lhe foram prestados por Eurípedes e demais cabos eleitorais, e aos bens utilizados na campanha.

O TRE/DF condenou a deputada pelos crimes de corrupção e falsidade ideológica eleitoral. Liliane Roriz deverá cumprir a pena unificada de 2 anos, 8 meses e 15 dias de reclusão, estabelecendo o regime aberto para início do cumprimento, e pagar 13 dias-multa no valor de R$34.320,00. A pena privativa de liberdade foi substituída por duas restritivas de direito, que deverão ser fixadas no momento da execução.

Além das penas, o julgamento gerou inelegibilidade, impedindo que a deputada se candidate a cargos eletivos nos próximos 8 anos.





Fonte/Procuradoria Regional da República - 1ª Região


domingo, 13 de março de 2016

Construtoras são multadas em R$ 1, 8 mi por irregularidades em entrega de obras

Foto/divulgação
Atendendo denúncia de consumidores, o Instituto de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon/MA) já aplicou multas, num total de R$ 1,8 milhão somente entre os dias 7 e 11 deste mês,  às construtoras K2 Engenharia Civil, Quantum Engenharia Ltda. e Techmaster Engenharia Ltda.

A decisão foi tomada por causa de irregularidades praticadas por essas construtoras no Condomínio Maraville, no município de São José de Ribamar, e Residencial Riviera, no bairro Cohatrac, em São Luís.

As empresas K2 Engenharia Civil e Quantum Engenharia, responsáveis pelo Maraville, foram multadas em R$ 791 mil e em R$ 625 mil, respectivamente. A Techmaster, responsável pelo Riviera Cohatrac, recebeu multa de mais R$ 799 mil.
As sanções foram impostas por diversas infrações, como descumprimento da oferta, publicidade enganosa, falhas na prestação de serviço, cobrança indevida e ausência de informações suficientes ao consumidor.

Segundo as denúncias recebidas, a K2 e a Quantum não cumpriram o prazo de entrega do empreendimento, que foi modificado diversas vezes. Além disso, não entregaram itens que constavam na publicidade do condomínio, como playground, deck de madeira e mesas e cadeiras da área de lazer.

A oferta incluía, ainda, um “bosque privativo”, que é uma área de preservação ambiental ao lado do condomínio. Foram encontradas, também, inconformidades estruturais que não se adequam às normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e sem acessibilidade para pessoas com deficiência.

No Residencial Riviera Cohatrac, a Techmaster, além de atrasar a entrega da obra, foi denunciada por cobrar taxas condominiais antes da entrega do empreendimento e de não prestar aos consumidores, de forma clara, todas as informações contidas em contrato.

Segundo o presidente do Procon/MA, Duarte Júnior, as decisões foram tomadas com base em análise técnica para resguardar os direitos do consumidor. “As sanções são duras quando a infração é grave e é dever do Procon/MA realizar ações preventivas e aplicar as sanções que forem necessárias para resguardar todos os direitos dos cidadãos maranhenses, dentre eles, um direito tão básico quanto a moradia”.

O artigo 30 do Código de Defesa do Consumidor exige que toda publicidade veiculada por qualquer meio apresente informações verdadeiras e precisas, sendo a publicidade enganosa proibida pelo artigo 37 do mesmo Código.

Ainda o artigo 20 define que é impróprio o serviço que apresente vícios de qualidade, respondendo o fornecedor pelos prejuízos que sofrerem os consumidores. O direito à informação é previsto pelo artigo 6º, inciso III, e a vantagem manifestamente excessiva sobre os produtos e serviços é vedada pelo artigo 39, inciso V.

Caso o pagamento não seja efetuado, há justificativa à inscrição das empresas no débito da Dívida Ativa do Estado do Maranhão e subsequente cobrança executiva, nos termos do artigo 50 do Decreto Federal n° 2.181/97. As construtoras têm dez dias, a contar da data do recebimento, para recorrer da decisão do Procon/MA.
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